Lei Trabalhista e Direito do Trabalho

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Calcular férias CLT – Pagamento, abono, remuneração e regras


Calculando férias de acordo com a CLT

As regras para gozo e pagamento de férias para os trabalhadores sob o regime da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) seguem os mesmo preceitos desde 1977, ano em que o Decreto-lei número 1.535 alterou a redação dos dispositivos do Título II, Capítulo IV da CLT. Contudo, não são poucas as dúvidas que permeiam a cabeça do trabalhador quando chega a hora de aproveitar e receber o descanso anual ao qual ele tem direito. Para saber quais são as principais regras para base de cálculo das férias, abonos, pagamentos, prazos e demais informações, eis aqui um pequeno resumo.

A proporção das férias anuais

As férias são um direito indissociável da vida dos trabalhadores, mas também são uma forma implícita de premiar a assiduidade dos funcionários. Veja abaixo os dias proporcionais de férias que um trabalhador tem direito de acordo com o número de faltas no período de um ano.

  • 30 dias corridos, caso o número de faltas seja inferior a 5 em um ano;
  • 24 dias corridos, se as faltas somarem de 6 a 14 dias;
  • 18 dias corridos, caso as faltas cheguem de 15 a 23 dias;
  • 12 dias corridos, se as faltas em um ano somarem de 24 a 32 dias.

As faltas computadas nessas proporções são as injustificadas. Quando as ausências nos dias de trabalho for por motivos de saúde devidamente comprovados por atestados, maternidade, problemas com a Justiça ou acidente de trabalho que impeça o exercício das funções, elas não deverão ser computadas como falta.

O tempo de aproveitamento das férias

O empregado tem direito a 30 dias de férias a cada ano de trabalho, e esses dias (ou seu valor proporcional) são estipulados pela empresa. Pela lei, as férias serão concedidas de uma única vez, sem divisões durante os 12 meses de vigência das férias, exceto em casos específicos a serem analisados pelos empregadores, onde o empregado pode trocar até dez dias de suas férias pelo seu valor em dinheiro

Os documentos referentes às férias devem ser entregues ao empregado com pelo menos um mês de antecedência. Antes de entrar no período de descanso o empregado deve entregar a CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social) ao setor de Recursos Humanos para que o período de férias seja devidamente documentado nela.

Se o empregador não conceder as férias ao trabalhador no período de um ano, ele deverá pagar o valor em dinheiro do descanso em dobro.

Pagamento da remuneração e do abono de férias

O empregado receberá seu salário normalmente, sempre obedecendo a proporção dos dias e horas trabalhadas. Geralmente os empregadores coincidem o início das férias do empregado com os dias de pagamento para que a remuneração seja recebida por completo. Os empregados recebem as férias proporcionais ao tempo de trabalho. Se ele trabalhou os doze meses, receberá o valor integral das férias; caso ele tenha trabalhado apenas 5 meses, ele receberá 5/12 das férias.

Além do salário nominal e das ferias proporcionais, o trabalhador ainda recebe o chamado abono pecuniário. Esse abono equivale a 1/3 das férias recebidas e é acrescentado ao montante que será pago ao empregado.

As empresas tem um prazo determinado pela lei para o pagamento da remuneração e do abono de férias: dois dias antes do início do descanso do trabalhador. Juntamente com o depósito dos valores, o empregado assina um termo de quitação, informando datas de início e término das férias e remuneração referente aos dias trabalhados, férias e abono pecuniário.