Lei Trabalhista e Direito do Trabalho

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Calcular horas extras – Dúvidas sobre pagamento e jornada de trabalho


Hora extra é todo período trabalhado que excede o horário da jornada de trabalho descrita no contrato de serviço. Estas horas excedidas devem ser acordadas entre as partes, sendo de comum acordo a execução das mesmas. Não é necessário exercício do trabalho para que seja configuradas as horas extras, basta estar a disposição do empregador.

No Brasil este direito está previsto na Constituição de 1988, no art. 7°, XVI, e no art. 59 da CTL. A remuneração extraordinária deverá ser de 50% superior as horas normais durante a semana e de 100% aos domingos e feriados, segundo o enunciado nº 264, do TST.

Com relação a hora extra, não deve haver distinção entre sexos, sendo aplicada a lei igualmente perante todos. No caso de menor de idade, o serviço de horas extraordinárias só deve ser permitido se o trabalho do mesmo for imprescindível, e somente se concedido por força maior. No caso dos trabalhadores que prestam serviços externos onde não há fixação de horário, não têm direito a hora extra.

Como calcular hora extra?

Para saber o valor da hora extra deve-se dividir seu salário mensal pela base mensal de horas trabalhadas. O resultado dessa divisão deve ser multiplicado por 60%, 110% ou 150%, conforme o caso, resultando finalmente na hora extra a ser recebida.

Vale ressaltar que nenhum empregado é obrigado a exercer as horas extras, sendo nulo o contrato que estipule obrigação. A hora extra deve estar descrita na folha de pagamento juntamente com férias, décimo terceiro, rescisão, etc.

Reclamação trabalhista

A hora extra é campeã em reclamações na justiça do trabalho, geralmente os empregados reivindicam horas trabalhadas que não foram pagas pelos empregadores. Para que este tipo de transtorno não venha a ocorrer é necessário estar atento ao contrato de trabalho, ler bem antes de assinar é uma dica clichê, porém necessária.

  1. O contrato de trabalho deve conter todas as informações necessárias ao trabalhador, desde horários de início e fim da jornada de trabalho, até a possível ocorrência de horas extraordinárias.
  2. Deverá conter também, o valor que este trabalhador deverá receber mensalmente e o percentual de horas extras, bem como a forma de pagamento dos mesmos. Caso não conste a necessidade de horas extras, caberá ao funcionário decidir ou não fazê-las.

A prorrogação da jornada de trabalho pode ocorrer somente até duas horas após o fim da jornada habitual, mas poderá ainda ser estendida em caso de força maior ou caso a inexecução cause algum prejuízo.

Hora extra para estagiários

O cálculo da hora extra para estagiários, existem leis especificas (11.788/08), mas segundo especialistas, no caso de estagiários a negociação da hora extra fica mais fácil se for convertida em folga ao invés de dinheiro, porque segundo as Leis do Estagiário, não há nenhuma estipulação obrigando o pagamento em dinheiro de horas extra-ordinárias. Este direito fica estipulado a partir do momento em que eles se formam, tornando-se trainees.

Mas vale a pena buscar mais informações, procurar saber mais a fundo sobre esta questão dos estágiários, se informar e manter-se sempre alerta. Seja trabalhador efetivado, temporário, trainees ou estagiários. Fique de olho nos seus direitos!

Palavras-chaves

  • Controle de horas extras
  • Reclamação Trabalhista para horas extras
  • Horas extras noturnas
  • Horas extras no domingo
  • DSR sobre horas extras
  • Insalubridade
  • Adicional Noturno