Lei Trabalhista e Direito do Trabalho

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Carteira de Trabalho CTPS: consulta, número e modelo – Onde tirar?


Onde tirar Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS)

Um dos documentos mais valorizados pelos brasileiros, mais até do que a identidade, é a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS). Criada oficialmente em 1932 com o objetivo de substituir a carteira de trabalhador agrícola e servir como registro fiel e pessoal de toda a vida profissional do cidadão brasileiro, ela se chamava apenas carteira profissional. A CTPS como a conhecemos foi criada por decreto-lei em 1969, já especificando a qualificação profissional do proprietário da carteira e informações pertinentes sobre as contribuições ao INSS (Instituto Nacional de Seguridade Nacional), que à época chamava-se INPS (Instituto Nacional de Previdência Social).

A importância da CTPS

A CTPS é o documento que comprova que o trabalhador possui vínculo empregatício com uma empresa legalmente instalada em território nacional. Nesse vínculo documental também estão implícitos os deveres do cidadão como funcionário e explicitados a consulta aos direitos trabalhistas conforme a CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas), como:

  • A já explicada contribuição à Previdência Social para contagem da futura aposentadoria;
  • Salário e aumentos salariais;
  • Anotação das férias anuais;
  • Anotação do décimo-terceiro salário e abono pecuniário das férias;
  • Opção pelo FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço);
  • Direito ao seguro-desemprego.

O novo modelo de CTPS

O Ministério do Trabalho implantou um novo modelo de CTPS em 1997 usando a cidade de Curitiba (PR) como cidade-piloto para verificação de aplicabilidade e ajustes finos para implementação nacional. A Nova CTPS guarda semelhanças marcantes com o passaporte, já que tanto a capa quanto o interior possuem itens de segurança cujo principal objetivo é evitar fraudes principalmente contra o INSS e seu sistema de aposentadorias, provendo assim uma consulta fácil e rápida aos dados do trabalhador.

O novo modelo de CTPS pretende criar uma base única e nacional de dados de trabalhadores brasileiros e possui diversas características que a tornam um documento mais durável e seguro contra fraudes:

  • Capa azul confeccionada em material sintético;
  • Interior impresso em papel de segurança idêntico ao fornecido à Casa da Moeda, em tom esverdeado.
  • Dados pessoais do trabalhador protegido por plástico adesivo inviolável.
  • Fotografia digitalizada.

Documentos e procedimentos para tirar a CPTS

Os brasileiros natos que pedirão a emissão da primeira via da CTPS devem fazê-lo na SRTE (Superintendência Regional do Trabalho e Emprego) do estado em que o cidadão reside munidos dos seguintes documentos:

  • Duas fotos 3X4, coloridas ou não, com fundo branco, recentes e iguais;
  • CPF;
  • Comprovante de residência atual;
  • Documento de identificação civil. Serão aceitos:
    • Carteira de identidade (RG);
    • Certidão de nascimento ou casamento;
    • Certificado de Dispensa de Incorporação;
    • Certificado de Reservista

O documento precisa conter o nome completo, local de nascimento (cidade e estado), data de nascimento, nome do pai e da mãe, nome, número do documento e órgão emissor. O cadastro no sistema PIS/PASEP é feito de forma automática quando a emissão da primeira via é feita.

Brasileiros naturalizados irão emitir a CTPS da mesma maneira que o brasileiro nato o faz, desde que apresentada a Portaria de Naturalização e a Carteira de Identidade Civil, além de uma rápida consulta ao banco de dados nacional. Estrangeiros também podem solicitar a emissão da CTPS dentro dos limites legais impostos pelo Ministério do Trabalho e se inserir em uma das modalidades de estrangeiros previstos em lei.