Lei Trabalhista e Direito do Trabalho

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Trabalho adicional noturno: riscos para a saúde e carga horária


Você que gostaria de trabalhar no período da noite, seja por necessidade ou justamente pelo adicional noturno, saiba o que realmente é o adicional noturno e quais direitos têm aqueles que trabalham à noite.

Assim como prevê o Artigo 7º da Constituição Federal de 1988, “dos direitos sociais”, inciso (IX), é direito dos trabalhadores do período noturno um acréscimo no valor total do salário. Sendo assim, adicional noturno seria esse acréscimo no valor total que o trabalhador deve receber.

Mas se engana quem pensa que os direitos do trabalhador noturno acabam por aí. O empregador deve ficar atento aos direitos dos seus empregados, porque como estabelece a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) o valor deste acréscimo deve ser superior em 20% ao valor do diurno.

Carga horária pré-estabelecida

As atividades noturnas urbanas têm início às 22 horas de um dia e término até às 5 horas do dia seguinte. Cabe frisar que a hora urbana, por disposição da lei, não tem 60 minutos como à hora diurna, e sim 52 minutos e 30 segundos, havendo então uma redução de 7 minutos e 30 segundos sobre o período diurno.

Já nas horas rurais, não há essa alteração, mantendo-se os 60 minutos. Porém o período diário de serviço para os trabalhadores rurais é diferente do urbano, sendo para os lavradores entre 21 horas de um dia às 5 horas do dia seguinte e para os pecuaristas entre 20 horas às 4 horas do dia seguinte.

O trabalhador que inicia sua jornada durante o dia e adentra o período da noite, deve ter o adicional noturno pago nas horas que forem trabalhadas durante a noite. Com relação aos intervalos de descanso e alimentação dividem-se da seguinte maneira, os funcionários que trabalham até 4 horas diárias, não necessitam desse intervalo. Os funcionários que trabalham até 6 horas diárias, devem ter o descanso de 15 minutos. E os que trabalham mais que 6 horas diárias, devem tem de uma a duas horas de descanso.

Direitos do adicional noturno

As horas noturnas também refletem no 13º salário, INSS, aviso prévio, repouso semanal, FGTS e férias que também devem ser descritos na folha e recibos.

O empregador pode compensar as horas que se excederam num dia, diminuindo as horas a serem trabalhadas no seguinte. Porém estas mesmas não devem ultrapassar 10 horas. O adicional noturno deve ser integrado ao salário conforme previsto pelo TST e discriminado por meio de recibos de pagamento e também na própria folha de pagamento, de maneira que seja usada como comprovante do pagamento dos direitos ao trabalhador.

Vale lembrar que menores de 18 anos não têm permissão para trabalhar neste horário, são proibidos pela CLT, conforme descrito no artigo 404. E também que este mesmo horário não se aplica aos empregados domésticos.

Se você trabalha a noite e notou que estes direitos citados acima não estão sendo cumpridos pelo seu empregador procure os órgãos responsáveis para que possam auxiliá-lo com maior cautela. Não deixe de cobrar seus direitos! Procure também saber seus deveres para não cometer nenhuma gafe. Bom trabalho!