Lei Trabalhista e Direito do Trabalho

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Trabalho Temporário: lei, direitos, contrato e classificados


Você é trabalhador temporário? Sabe quais são seus direitos e deveres dentro desta forma de ganhar seu dinheiro? Pois então vamos saber quais são seus direitos para que você possa respeitar seus deverem para, quem sabe, conseguir se efetivar na empresa daqui algum tempo.

Trabalho temporário é aquele onde o empregado presta serviço para suprir a necessidade da empresa por determinado período, como exemplo em caso de licença maternidade. O fim de ano também é um bom período para conseguir trabalho temporário, o comércio fica a todo vapor com as compras de Natal e necessita de uma demanda maior de funcionários. O trabalho temporário acaba sendo uma possibilidade de conseguir emprego, já que bons funcionários temporários acabam sendo contratados efetivamente.

Direitos e deveres

Mas você que pretende se candidatar a esse cargo temporário, tem que estar bem informado sobre seus direitos não é mesmo? Por exemplo, o trabalhador temporário tem direito a remuneração correspondente a dos funcionários da mesma categoria. A jornada de trabalho também deve ser igual, 8 horas diárias com 20% de acréscimo em caso de horas extras. Assim como os demais direitos: repouso semanal remunerado, adicional noturno, gratificação de natal, benefícios da previdência, FGTS e seguro de acidentes.

Em caso do trabalhador temporário vir a pedir demissão, ele só terá direito ao salário mensal, férias proporcionais com adicional de 1/3, e 13º salário proporcional. Com relação ao seguro desemprego, sabe-se que não há uma legislação especifica que determine o pagamento do mesmo para funcionários temporários, então o melhor nesses casos é procurar orientação diretamente nos órgãos responsáveis.

Contrato de trabalho temporário

O contrato temporário não deverá exceder o período de três meses. Porém poderá ser estendido uma única vez por igual período desde que estejam devidamente justificadas como prevê o Ministério do Trabalho.

Deve-se também, obrigatoriamente, existir um contrato firmado por escrito com assinatura de ambas as partes, assim como no contrato de experiência, além de cumprir as devidas anotações na CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social) na condição de trabalhador temporário e estar atento a todas as normas do Ministério do Trabalho para deslizes não venham a prejudicar o andamento da empresa futuramente. Visto que o empregado sentindo-se prejudicado, pode abrir uma ação trabalhista e gerar problemas ao empregador. A empresa contratante também deve ficar atenta as normas que regulamentam esse tipo de serviço. Ela não deve contratar estrangeiros com visto provisório, por exemplo.

Normas e regras

Cumprir as normas que a lei determina além de evitar problemas, mostra aos funcionários a preocupação do empregador para com ele, incentivando-o. O trabalho temporário é uma ótima oportunidade que deve ser bem aproveitada pelos funcionários que conseguirem uma vaga. Se o trabalhador temporário visa uma efetivação, devem ficar atento as normas da empresa e zelar para que elas sejam devidamente cumpridas.

Atrasos, por exemplo, é umas das coisas que só deve ocorrer se houver um bom motivo pra isso. Fofocas, comentários maldosos ou reclamações sobre o salário com outros funcionários da empresa, também podem chegar ao ouvido do empregador, que certamente não gostará nada de ouvir. Empenho, discrição e senso de oportunidade, é tudo que você precisa para que futuramente possa ser efetivado.