Lei Trabalhista e Direito do Trabalho

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Tudo sobre Ministério Público do Trabalho – Perguntas e respostas


O Ministério Público da União (MPU) é uma instituição criada para agir em defesa da Lei, da Democracia e do Estado de Direito. Para melhor atuar sobre as diversas esferas legais, o MPU subdivide-se em diversos Ministérios Públicos, dentre os quais está o Minstério Público do Trabalho (MPT), cujo escopo é a defesa dos direitos trabalhistas individuais e coletivos.

Poderes e campo de ação do Ministério Público do Trabalho

O Minstério Púbico do Trabalho tem poder interventor desde a promulgação da Constituição em 1988. De acordo com o artigo 127 da Lei Magna, o Ministério Público é uma instituição permanente e essencial às interpretações legais do Estado brasileiro. No caso específico do Ministério Público do Trabalho, essa instituição é um Órgão Agente, que vai à campo para a defesa ampla e irrestrita dos direitos trabalhistas. Além de fazer cumprir determinações legais julgadas pela Justiça do Trabalho, o Ministério Público do Trabalho elegeu cinco áreas de atuação prioritárias dentro do direito trabalhista:

  • Eliminação do trabalho infantil e regulamentação do trabalho do adolescente.
  • Eliminação do trabalho escravo e regulamentação do trabalho dos povos indígenas.
  • Combate à toda e qualquer discriminação no trabalho.
  • Preservação da saúde e segurança do trabalhador.
  • Regularização dos contratos de trabalho.

Princípios e autonomia do Ministério Público do Trabalho

Os dois parágrafos que norteiam o Ministério Público do Trabalho no artigo 127 da Constituição Federal referem-se aos princípios institucionais e à autonomia administrativa. O primeiro parágrafo nomeia os três princípios na seguinte ordem:

  • Unidade – Embora existam vários Ministérios Públicos e cada um possa agir individualmente, considera-se o Ministério Público como um só órgão e as ações de cada funcionário visa o atendimento legal do MP como um todo.
  • Indivisibilidade – Os membros do Ministério Público podem ser substituídos sem que haja alteração na instância jurídica. Não há um funcionário que trabalhe exclusivamente no Ministério Público do Trabalho ou nos MP’s estaduais; se houver necessidade, todos fazem tudo em nome da unidade do MPU.
  • Independência funcional – Não há divisões hierárquicas entre os membros do Ministério Público, o que torna equânime quaisquer decisões tomadas por eles.

O Ministério Público é uma instituição independente, ou autarquia, com poderes para determinar as propostas orçamentárias anuais, desde que não fira os preceitos da Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Principais atuações do Ministério Público do Trabalho

O MPT participa ativamente no cumprimento das leis trabalhistas, intervindo nos atos judiciais quando há interesse público em jogo. Tem o poder de emitir pareceres em processos julgados pela Justiça do Trabalho, participa das sessões de julgamento e pode ingressar com recursos caso haja violação à legislação vigente.

O MPT é o responsável pela fiscalização do direito de greve em atividades essenciais, e os pareceres técnicos fazem com que a Justiça do Trabalho julgue a procedência ou improcedência da paralisação. A autarquia também arbitra e age como mediadora na solução de conflitos trabalhistas coletivos, além de receber denúncias e instaurar inquéritos para investigação delas.

Um dos mais importantes institutos de atuação do MPT é o chamado Termo de Ajuste de Conduta (TAC), que faz com que o causador de dano aos interesses difusos, induviduais ou coletivos expressos na Lei de Ação Civil Pública ajuste seus atos legais de acordo com a legislação vigente, sob pena de multa que pode ser executada nas Varas de Trabalho,já que o TAC é um  título executivo extrajudicial que pode ser cobrado em juízo.

Embora a instância judicial respeitada deva ser sempre a Justiça do Trabalho, o MPT dispõe de Ações Civis Públicas e Coletivas e Ação Anulatória Trabalhista, que permitem atuação pontual em cláusulas de acordos e conveções coletivas trabalhistas.