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Um dos documentos mais valorizados pelos brasileiros, mais até do que a identidade, é a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS). Criada oficialmente em 1932 com o objetivo de substituir a carteira de trabalhador agrícola e servir como registro fiel e pessoal de toda a vida profissional do cidadão brasileiro, ela se chamava apenas carteira profissional. A CTPS como a conhecemos foi criada por decreto-lei em 1969, já especificando a qualificação profissional do proprietário da carteira e informações pertinentes sobre as contribuições ao INSS (Instituto Nacional de Seguridade Nacional), que à época chamava-se INPS (Instituto Nacional de Previdência Social).
A CTPS é o documento que comprova que o trabalhador possui vínculo empregatício com uma empresa legalmente instalada em território nacional. Nesse vínculo documental também estão implícitos os deveres do cidadão como funcionário e explicitados a consulta aos direitos trabalhistas conforme a CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas), como:
O Ministério do Trabalho implantou um novo modelo de CTPS em 1997 usando a cidade de Curitiba (PR) como cidade-piloto para verificação de aplicabilidade e ajustes finos para implementação nacional. A Nova CTPS guarda semelhanças marcantes com o passaporte, já que tanto a capa quanto o interior possuem itens de segurança cujo principal objetivo é evitar fraudes principalmente contra o INSS e seu sistema de aposentadorias, provendo assim uma consulta fácil e rápida aos dados do trabalhador.
O novo modelo de CTPS pretende criar uma base única e nacional de dados de trabalhadores brasileiros e possui diversas características que a tornam um documento mais durável e seguro contra fraudes:
Os brasileiros natos que pedirão a emissão da primeira via da CTPS devem fazê-lo na SRTE (Superintendência Regional do Trabalho e Emprego) do estado em que o cidadão reside munidos dos seguintes documentos:
O documento precisa conter o nome completo, local de nascimento (cidade e estado), data de nascimento, nome do pai e da mãe, nome, número do documento e órgão emissor. O cadastro no sistema PIS/PASEP é feito de forma automática quando a emissão da primeira via é feita.
Brasileiros naturalizados irão emitir a CTPS da mesma maneira que o brasileiro nato o faz, desde que apresentada a Portaria de Naturalização e a Carteira de Identidade Civil, além de uma rápida consulta ao banco de dados nacional. Estrangeiros também podem solicitar a emissão da CTPS dentro dos limites legais impostos pelo Ministério do Trabalho e se inserir em uma das modalidades de estrangeiros previstos em lei.
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