Lei Trabalhista e Direito do Trabalho

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Tudo sobre Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS)


Onde tirar Carteira de Trabalho, documentos necessários e segunda via

A Carteira de Trabalho e Previdência Social é obrigatória para comprovar víncluos empregatícios legais, solicitar e receber o seguro-desemprego e obter os benefícios do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e de comprovação de contribuições para a Previdência Social. Todos os brasileiros podem tirar sua CTPS sem custos e de forma simples.

Onde e como tirar a CTPS

A CTPS pode ser feita nas Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTE), nas subdelegacias do trabalho municipais e em diversos postos de atendimento que podem variar em cada estado da Federação. Veja abaixo alguns exemplos de locais onde os brasileiros podem tirar a CTPS:

  • Postos de Atendimento ao Trabalhador estaduais e municipais;
  • Postos do Sine (Sistema Nacional de Emprego) presentes em diversas cidades e capitais;
  • Autarquias estaduais para fornecimento de serviços públicos, como o Poupatempo no Estado de São Paulo.

Todos os brasileiros acima de 14 anos podem tirar a CTPS, bastando levar os documentos necessários para a obtenção do documento nos postos de atendimento citados acima. Em caso de dúvida sobre os locais, consulte o site do Ministério do Trabalho.

Documentos necessários

Brasileiros natos e naturalizados legalmente precisam estar munidos dos seguintes documentos para obtenção da primeira via da Carteira de Trabalho:

  • CPF;
  • 2 fotos 3X4, fundo branco, coloridas ou preto-e-branco, recentes e iguais;
  • Comprovante de endereço;
  • Carteira de Identidade (RG) ou Certidão de Nascimento.

Juntamente com os documentos acima listados, podem ser aceitos Certificado de Reservista, Certificado de Dispensa de Incorporação ou Certidão de Casamento. Quando a primeira via for expedida, o Ministério do Trabalho cadastra o cidadão automaticamente no sistema PIS/PASEP.

Quando houver solicitação de segunda via por perda, furto, roubo ou extravio da CTPS, é necessária a emissão de um boletim de ocorrência, além de documento que comprove o número da CTPS. Nos casos de continuação ou dano da carteira, é necessária a apresentação da CTPS antiga. Em ambos os casos, a pessoa deve estar com todos os documentos: CPF, duas fotos, comprovante de endereço e documento de identidade.

CTPS para estrangeiros

A legislação para a emissão da Carteira de Trabalho para estrangeiros legalmente estabelecidos no Brasil obedecem algumas peculiaridades. A CTPS para estrangeiros só poderá ser emitida pelas Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego, ou por Gerências expressamente autorizadas pela SRTE, após classificação da modalidade de estrangeiro, a saber:

  • Permanente;
  • Pedido de permanência com base em filhos ou cônjuge brasileiros;
  • Asilado;
  • Temporário;
  • Provisório/Anistiado;
  • Refugiado;
  • Solicitantes de refúgio;
  • Fronteiriços;
  • Acordo Brasil/Mercosul;
  • Trabalhadores diplomáticos;
  • Acordo Brasil e Portugal;
  • Estrangeiro com mais de 51 anos e deficiente físico.

O estrangeiro deve portar duas fotos 3X4 recentes e iguais, CIE (Carteira de Identidade de Estrangeiro) original, emitida pelo Ministério das Relações Exteriores e documentos concernentes à sua classificação, como protocolos expedidos pela Polícia Federal, publicação da autorização de trabalho no Diário Oficial da União, extrato de dados emitido pelo SINCRE (Sistema Nacional de Cadastramento de Registro de Estrangeiros), protocolo e declaração do CONARE (Comitê Nacional para Refugiados), entre outros. Consulte as particularidades de cada caso no site do Ministério do Trabalho.

Assim como a CTPS emitida para brasileiros natos e naturalizados, a emissão da primeira via da Carteira de Trabalho para estrangeiros também faculta ao cidadão o cadastro no sistema PIS/PASEP.