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Um contrato de experiência funciona como um teste para patrões e empregados. Esse teste é organizado e conduzido pelos contratantes e acordado pelas duas partes seguindo as normas da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Quem contrata busca verificar, neste prazo de experiência, as capacidades profissionais do candidato ao emprego quanto à desempenho, pontualidade, comprometimento e facilidade de aprendizado e adaptação. Já o candidato a empregado pode se considerar como parte ativa da experiência, porque verá se o ambiente é propício ao que ele deseja para seu futuro profissional e pessoal.
Um dos principais direitos do empregado consiste em ter sua carteira de trabalho devidamente assinada pelo contratante. As anotações pertinentes à contratação devem constar em todos os documentos, livros, fichas e sistemas eletrônicos pertencentes ao setor de Recursos Humanos e ser identificada na CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social) na parte destinada ao “Contrato de Trabalho” e nas folhas destinadas às “Anotações Gerais” o tempo de vigência do contrato de experiência.
O contrato de experiência não pode ultrapassar o prazo de 90 dias, podendo ser prorrogado por apenas mais 90 dias, segundo o artigo 451 da CLT. Caso isso venha a ocorrer, configurará em vinculação empregatícia sem prazo definido. Traduzindo: de acordo com a lei, o empregado é automaticamente efetivado no emprego.
Durante os 90 dias de duração do contrato de experiência, tanto o empregador quanto o empregado podem rescindir o contrato por quaisquer motivos legais. O pagamento de aviso prévio só será obrigatório se houver uma cláusula específica sobre rescisão de contrato antecipada. Em cada tipo de rescisão de contrato há diferentes taxas indenizatórias a ser cumpridas. Veja abaixo os exemplos:
Um contrato de experiência preza por ser claro, sucinto e direto no que se propõe, que é estipular em linhas gerais a relação trabalhista durante a vigência do contrato. Embora algumas empresas tenham seus próprios modelos de contrato de experiência, principalmente por conta de especificidades inerentes a cada área de atuação ao qual se destinam, existe uma espécie de modelo-padrão com oito itens que darão amparo legal para ambas as partes. Tudo começa com a identificação do contratante, contendo razão social, CNPJ e endereço da sede administrativa, mais a identificação do contratado.
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