Lei Trabalhista e Direito do Trabalho

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Contrato de experiência: direitos do empregado – Modelo e rescisão


Um contrato de experiência funciona como um teste para patrões e empregados. Esse teste é organizado e conduzido pelos contratantes e acordado pelas duas partes seguindo as normas da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Quem contrata busca verificar, neste prazo de experiência, as capacidades profissionais do candidato ao emprego quanto à desempenho, pontualidade, comprometimento e facilidade de aprendizado e adaptação. Já o candidato a empregado pode se considerar como parte ativa da experiência, porque verá se o ambiente é propício ao que ele deseja para seu futuro profissional e pessoal.

A formalização do contrato de experiência

Um dos principais direitos do empregado consiste em ter sua carteira de trabalho devidamente assinada pelo contratante. As anotações pertinentes à contratação devem constar em todos os documentos, livros, fichas e sistemas eletrônicos pertencentes ao setor de Recursos Humanos e ser identificada na CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social) na parte destinada ao “Contrato de Trabalho” e nas folhas destinadas às “Anotações Gerais” o tempo de vigência do contrato de experiência.

O contrato de experiência não pode ultrapassar o prazo de 90 dias, podendo ser prorrogado por apenas mais 90 dias, segundo o artigo 451 da CLT. Caso isso venha a ocorrer, configurará em vinculação empregatícia sem prazo definido. Traduzindo: de acordo com a lei, o empregado é automaticamente efetivado no emprego.

A rescisão do contrato

Durante os 90 dias de duração do contrato de experiência, tanto o empregador quanto o empregado podem rescindir o contrato por quaisquer motivos legais. O pagamento de aviso prévio só será obrigatório se houver uma cláusula específica sobre rescisão de contrato antecipada. Em cada tipo de rescisão de contrato há diferentes taxas indenizatórias a ser cumpridas. Veja abaixo os exemplos:

  • Rescisão de contrato feita pelo empregado: o empregador irá pagar os dias trabalhados mais o 13º salário proporcional segundo o estipulado pela CLT (divide-se o salário bruto do empregado em doze partes e considere-se a proporcionalidade 3/12 nos casos de contratos de experiência de 90 dias).
  • Rescisão de contrato feita pelo empregador sem justa causa: a verba indenizatória devida pelo contratante inclui os dias trabalhados, férias proporcionais acrescida de 1/3 do valor delas e 13º. também proporcional ao tempo de contrato com mais 1/3 desse valor.
  • Rescisão de contrato por justa causa: neste caso, vale o que foi previamente acordado no contrato assinado por ambas as partes, desde que não fira a CLT.

Modelo de contrato

Um contrato de experiência preza por ser claro, sucinto e direto no que se propõe, que é estipular em linhas gerais a relação trabalhista durante a vigência do contrato. Embora algumas empresas tenham seus próprios modelos de contrato de experiência, principalmente por conta de especificidades inerentes a cada área de atuação ao qual se destinam, existe uma espécie de modelo-padrão com oito itens que darão amparo legal para ambas as partes. Tudo começa com a identificação do contratante, contendo razão social, CNPJ e endereço da sede administrativa, mais a identificação do contratado.

  • No item 1, estipula-se a função do contratado e seu salário, que pode ser calculado por hora ou por mês. Também explica a eventualidade de mudança de função caso necessário.
  • Os itens 2, 3 e 4 versam sobre a carga horária e eventuais reduções de jornada de trabalho, horas extraordinárias e disponibilidade de turnos.
  • O item 5 costuma deixar claro que o empregado encontra-se disponível para prestar seus serviços em qualquer localidade em que a empresa precise dos serviços do contratado dentro do território nacional.
  • Os itens 6 e 7 explicam em linhas gerais que as normas que a empresa determinam serão anexadas a esse documento e que exige o cumprimento dessas normas, além de deixar claro que os ônus de qualquer dano causado pelo contratado serão devidamente cobrados de acordo com o que for previamente estipulado nesses itens.
  • O item 8 explica a reciprocidade implícita em um contrato de experiência, informando que o empregador verificará as aptidões do empregado e o empregado, o quanto pode se adaptar aos padrões de trabalho da empresa.