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O Ministério Público da União (MPU) é uma instituição criada para agir em defesa da Lei, da Democracia e do Estado de Direito. Para melhor atuar sobre as diversas esferas legais, o MPU subdivide-se em diversos Ministérios Públicos, dentre os quais está o Minstério Público do Trabalho (MPT), cujo escopo é a defesa dos direitos trabalhistas individuais e coletivos.
O Minstério Púbico do Trabalho tem poder interventor desde a promulgação da Constituição em 1988. De acordo com o artigo 127 da Lei Magna, o Ministério Público é uma instituição permanente e essencial às interpretações legais do Estado brasileiro. No caso específico do Ministério Público do Trabalho, essa instituição é um Órgão Agente, que vai à campo para a defesa ampla e irrestrita dos direitos trabalhistas. Além de fazer cumprir determinações legais julgadas pela Justiça do Trabalho, o Ministério Público do Trabalho elegeu cinco áreas de atuação prioritárias dentro do direito trabalhista:
Os dois parágrafos que norteiam o Ministério Público do Trabalho no artigo 127 da Constituição Federal referem-se aos princípios institucionais e à autonomia administrativa. O primeiro parágrafo nomeia os três princípios na seguinte ordem:
O Ministério Público é uma instituição independente, ou autarquia, com poderes para determinar as propostas orçamentárias anuais, desde que não fira os preceitos da Lei de Diretrizes Orçamentárias.
O MPT participa ativamente no cumprimento das leis trabalhistas, intervindo nos atos judiciais quando há interesse público em jogo. Tem o poder de emitir pareceres em processos julgados pela Justiça do Trabalho, participa das sessões de julgamento e pode ingressar com recursos caso haja violação à legislação vigente.
O MPT é o responsável pela fiscalização do direito de greve em atividades essenciais, e os pareceres técnicos fazem com que a Justiça do Trabalho julgue a procedência ou improcedência da paralisação. A autarquia também arbitra e age como mediadora na solução de conflitos trabalhistas coletivos, além de receber denúncias e instaurar inquéritos para investigação delas.
Um dos mais importantes institutos de atuação do MPT é o chamado Termo de Ajuste de Conduta (TAC), que faz com que o causador de dano aos interesses difusos, induviduais ou coletivos expressos na Lei de Ação Civil Pública ajuste seus atos legais de acordo com a legislação vigente, sob pena de multa que pode ser executada nas Varas de Trabalho,já que o TAC é um título executivo extrajudicial que pode ser cobrado em juízo.
Embora a instância judicial respeitada deva ser sempre a Justiça do Trabalho, o MPT dispõe de Ações Civis Públicas e Coletivas e Ação Anulatória Trabalhista, que permitem atuação pontual em cláusulas de acordos e conveções coletivas trabalhistas.
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