Lei Trabalhista e Direito do Trabalho

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Tudo sobre Processo Judiciário do Trabalho – Perguntas e Respostas


O processo judiciário do trabalho é regido pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) desde sua criação no longínquo ano de 1944. Todas as disposições legais que determinam os trâmites legais desde o início do dissídio individual ou coletivo são cobertos pelo Título X da CLT (Decreto-Lei nº. 6.353/44) e suas atualizações nos anos seguintes. Veja os principais tópicos.

Antes do litígio, a conciliação

O primeiro capítulo afirma que todos e quaisquer processos da Justiça do Trabalho serão regidos pelo Capítulo X da CLT. Porém, antes de simplesmente “partir para a ignorância” do conflito judicial, os juízes empregarão, segundo o parágrafo 1º do artigo 764, “seus bons ofícios (…) no sentido de uma solução conciliatória dos conflitos”.

Caso não haja solução amigável para a contenda trabalhista, o juiz usará seu poder de árbitro, decidindo sobre o litígio em questão de acordo com os fatos e documentação arrolada no processo.

O processo judicial trabalhista em geral

O capítulo II discorre sobre os trâmites legais comuns a todos os processos, com a determinação de prazos, atos e demais detalhes burocráticos. Os principais tópicos são:

  • Os processos serão públicos, salvo as exceções determinadas legalmente, e realizadas em dias úteis das 6 às 20 horas. Somente o juiz ou o presidente da Justiça do Trabalho podem autorizar processos nos domingos e feriados.
  • Qualquer processo que necessite a assinatura de uma das partes pode ser feito a rogo, ou à revelia, caso um dos litigantes não se faça presente durante as sessões processuais, sempre na presença de duas testemunhas caso não haja um procurador estabelecido.
  • Os prazos para a execução da decisão do processo começam no dia em que a notificação for feita pessoalmente, ou  em caso de ausência da parte interessada, a partir da publicação do ato processual em edital no jornal oficial. Os prazos que vencerem em sábados, domingos e feriados terminarão no primeiro dia útil após estas datas.
  • Os processos podem ser livremente acessados pelas partes em conflito a qualquer momento, exceto os que correm em segredo de justiça.

Custos do processo judicial trabalhista

Os custos de processos envolvendo dissídios monetários, como atrasos de pagamento, ausência de recolhimento de taxas e impostos como INSS e FGTS são de 2% (dois por cento) do montante pleiteado. As custas do processo serão pagas por quem o perdeu.

Caso não haja valores em dinheiro no processo trabalhista, o juiz determinará o valor dos custos processuais, que serão pagos integralmente por quem perdeu o processo ou divididos entre as partes caso haja acordo.

São cobrados ao final do processo autos, embargos, agravos, recursos, impugnações e demais atos referentes ao litígio. Os preços são determinados por uma tabela registrada no artigo 789-A, na Seção III do Capítulo II do Processo Judicial Trabalhista.

Os juízes podem conceder o benefício da justiça gratuita a pessoas que recebam quantias iguais ou inferiores ao salário mínimo nacional ou a quem declare incapacidade de pagamento dos custos processuais sem que seu sustento seja prejudicado.

Exceções no processo judiciário trabalhista

Os juízes responsáveis pelo julgamento de um processo trabalhista não poderão julgar casos em que haja suspeita de envolvimento com uma das partes em conflito, principalmente na seguintes situações:

  • Se o juiz for inimigo pessoal de uma das partes;
  • Se o juiz for amigo íntimo de uma das partes;
  • Se o juiz tiver qualquer grau de parentesco familiar, por laços de sangue ou de matrimônio, até o terceiro grau.
  • Se o juiz tiver interesse particular no processo.

Dissídios individuais e coletivos

O início dos processos trabalhistas individuais e coletivos têm diferenças no início de cada um. Os dissídios individuais podem ser apresentados, sempre por escrito, por empregados e empregadores ou pela Procuradoria Regional da Justiça do Trabalho. Já os dissídios coletivos, por serem pleiteados por associações sindicais em sua maioria, precisam antes ter instaurada sua instância para que não haja agravos nas decisões do juiz responsável.

A partir desse primeiro contato, seguem-se os trâmites do processo, sempre começando pela tentativa de conciliação amigável entre as partes.