Lei Trabalhista e Direito do Trabalho

Tudo sobre lei trabalhista, direito do trabalho, CLT, FGTS, Seguro-Desemprego, abono salarial, férias, 13º salário, carteira de trabalho e direitos do empregado…

O que é atividade insalubre e perigosa?


Você sabe o que significa trabalhar em condições perigosas e insalubres?

Sabe quais os direitos dos trabalhadores que ficam expostos a esse tipo de ambiente? Pois, são atividades insalubres, aquelas que expõem os trabalhadores a danos a saúde, acima do que é permitido por lei. São consideradas atividades perigosas e insalubres qualquer atividade que ultrapasse os limites de tolerância das Normas Regulamentadoras (NR 15). Estão entre eles:

  • Limites de tolerância para exposição ao calor.
  • Limites de tolerância para radiações ionizantes.
  • Limites de tolerância para poeiras minerais entre outras.

O exercício do trabalho em condições insalubres permite ao trabalhador um adicional sobre o salário base, em um percentual de acordo com o grau de periculosidade previsto pelo cargo que ele desempenhará. Esse percentual pode variar entre 40% para insalubridade de grau máximo, 20% para insalubridade de grau médio e 10% para insalubridade de grau mínimo.

A neutralização da insalubridade pode ocorrer se houverem medidas como a utilização de equipamentos que mantenham o ambiente dentro do limite de tolerância, ou mesmo somadas com a adoção de medidas que dêem segurança ao trabalhador, como equipamentos de proteção. Porém, após essas medidas serem adotadas, caberá aos órgãos competentes verificarem se este ambiente estará mesmo em condições de tolerância e assim poderá ou não ocorrer a eliminação ou neutralização da insalubridade.

A determinação da insalubridade é de responsabilidade das Delegacias Regionais do Trabalho. Já as atividades perigosas, são todas aquelas que colocam o trabalhador permanentemente em condições de risco, como por exemplo, materiais inflamáveis, explosivos, substâncias radioativas ou qualquer outra atividade que possa causar algum risco real para o trabalhador.

No caso dos trabalhadores que desempenham serviços perigosos, o valor adicional ao salário mensal deve ser de 30%, como prevê a Lei nº 6.514, de 22.12.1977. A classificação e caracterização da periculosidade e insalubridade e a caracterização da mesma, ficam sendo, de acordo com o Ministério do Trabalho, de responsabilidade de um perito, médico ou engenheiro do trabalho, que devem estar devidamente registrados no órgão.

Porém diferentemente do adicional de insalubridade, a periculosidade só é caracterizada se forem preenchidas algumas condições previstas pelo Ministério do Trabalho. São elas:

  1. Contato permanente com atividade perigosa que em caso de acidente possa realmente causar risco de vida, ou a integridade física.
  2. E ainda, que esta atividade esteja prevista em Lei, como por exemplo, no caso da radiação.

O adicional de insalubridade ou periculosidade é um direito do empregado, que minimizará o risco a que sua saúde é exposta. Entretanto, de acordo com as leis nacionais, o trabalhador só tem direito a optar por somente um dos direitos. Ou seja, se o trabalhador optar por receber o adicional por insalubridade, ele perde o direito de receber o adicional por periculosidade.

Direitos do trabalhador

É direito do trabalhador receber esse adicional, se ele estiver trabalhando em condições precárias que ofereçam risco à sua saúde e ou integridade física, e não estiver recebendo os devidos cuidados e direitos, o empregador pode ser enquadrado pela lei trabalhista.

Confira seus direitos e deveres. Procure saber mais sobre o assunto!