Lei Trabalhista e Direito do Trabalho

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Diferença entre salário e remuneração: gorjeta e prazo de pagamento


No dia a dia, é comum que usemos as palavras “salário” e “remuneração” como sinônimos, pois elas lidam com dinheiro ganho através do trabalho ou serviço prestado. Contudo, sob a ótica do Direito Trabalhistae das leis que a regem (CLT, Código Civil e demais leis aplicáveis), os dois termos são usados para designar duas formas distintas, legalmente falando, de ganho de capital através da prestação de serviços. Sem entrar muito na emaranhada teia jurídica que diferencia salário e remuneração, iremos ver que as diferenças existem e não são tão sutis quanto parecem.

Definição de salário

O salário é, legalmente falando, um ato de contraprestação. Para que isso seja compreendido, segue um pequeno esquema:

  1. O empregador precisa de um operador de máquinas.
  2. Um cidadão candidata-se ao cargo e consegue a ocupação.
  3. O empregador define os horários a serem cumpridos e os níveis de produtividade.
  4. O cidadão, agora um empregado, aceita os termos assinando um contrato de trabalho regido pela CLT.
  5. Em troca das horas que o empregado passa produzindo, mais as metas de produção, o empregador fornece uma quantia em dinheiro dentro de um prazo de pagamento previamente acordado (semanal, quinzenal ou mensal).
  6. Esse dinheiro que o empregado recebe é o chamado salário, mas não se limita a ele. Faz parte do salário, de acordo com o artigo 458 da CLT a alimentação fornecida, uniformes e eventuais EPI’s (equipamento de proteção individual), habitação se for o caso e quaisquer itens de natureza semelhante que constem no contrato de trabalho.

Definição de remuneração

A remuneração é a soma de todos os ganhos do trabalhador, incluindo o salário. Pode-se dizer, grosso modo, que o salário é uma parte da remuneração ao qual o trabalhador tem direito. A remuneração engloba todos os ganhos referentes ao contrato de trabalho e que possam ser usufruídos pelo trabalhador, como:

  1. Gorjetas, sejam elas ofertadas pelo próprio empregador ou por terceiros;
  2. Abonos pecuniários legais, como o 13º salário, férias remuneradas, abono e rendimentos do PIS/PASEP;
  3. Valores monetários oriundos das PLR’s (Participação sobre Lucros e Resultados);
  4. Adicionais noturnos e sobre periculosidade e insalubridade.
  5. Comissões por desempenho.

Por isso, salário e remuneração não legalmente semelhantes pois há uma hierarquia importante em termos jurídicos: o salário faz parte da remuneração, mas a remuneração não é só o salário.

Por que é importante saber a diferença entre salário e remuneração?

Segundo a CLT, é preciso que haja uma divisão bem clara entre o que se paga em forma de salário, como o rendimento mensal e o aviso prévio, por exemplo, e o que paga como rendimento, como as férias e indenizações. Essa diferenciação é de suma importância principalmente quando há disputas trabalhistas envolvendo o pagamento de salários e remunerações sob litígio, pois para cada tipo de pagamento incide um tipo de pena ou multa diferente. É de suma importância saber em casos de disputas judiciais trabalhistas se o que se quer é o pagamento de salários atrasados, que são frutos do trabalho realizados, ou rendimentos não contabilizados, como férias vencidas ou abonos legais não depositados.