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No caso dos estagiários, a lei é diferenciada, foram estabelecidas normas e regulamentos específicos, conforme previsto na lei nº 11.788 de 25/09/2008, visto que a situação de um estagiário dentro de uma empresa é diferente dos demais funcionários, pois além de trabalhar, ele está ali pra aprender e assim terminar a sua formação. Devido a isso ele tem vantagens que outros trabalhadores não têm, como por exemplo, permissão para sair mais cedo quando estiverem em período de prova.
O estágio pode ser obrigatório, sendo requisito indispensável para que o aluno possa terminar sua formação, ou não ser obrigatório, sendo assim escolha do aluno ter essas horas acrescidas em seu currículo ou não.
A carga horária de um estagiário também é diferenciada, por exemplo, no caso de estudantes universitários e educação profissional, ele devem trabalhar 30 horas semanais. Se as horas de estágio contarem como requisito na grade curricular, elas podem vir a chegar a 40 horas semanais, desde que isso esteja previsto no projeto pedagógico da instituição em que o aluno estiver matriculado.
Já no caso de educação especial, ou alunos do ensino fundamental, não se deve ultrapassar às 20 horas semanais. Vale lembrar que nas instituições em que o aluno é obrigado a estagiar como requisito para aprovação, eles são liberados das aulas no horário em que devem trabalhar.
Ao estagiário não é permitido fazer hora extra, a carga horária do mesmo deve ser de 6 horas diárias, e caso haja descumprimento das normas, o estágio pode vir a ser caracterizado como vínculo de emprego. Deixando assim de ser estágio e passando a ser um trabalho como qualquer outro.
Também não há período de experiência em caso de estagiários, nem demissão, e sim um rompimento de contrato de estágio. Não há também direito de licença-maternidade ou licença-médica, em caso de gravidez ou doença é aconselhado o rompimento do contrato e mais tarde a recontratação. Porém não há garantias de estabilidade nem mesmo de que o empregador volte a reafirmar contrato com o aluno.
Mas o estagiário tem o direito de tirar férias, entretanto a empresa não é obrigada a pagar o 1/3 adicional de férias, e sim, somente o salário mensal. Há também o direito ao auxílio transporte e ao seguro de vida. Os demais ficam por conta do empregado, que pode ou não fornecer auxílios saúde e etc.
Para que um estagiário seja contratado é necessário que o termo de compromisso de estágio seja devidamente assinado pelo empregador, pelo aluno e pela universidade, além do comprovante de situação escolar e do certificado individual do seguro contra acidentes pessoais. O estágio deve durar um período máximo dois anos, como previsto por lei.
Qualquer aluno que esteja cursando a universidade ou o ensino profissionalizante, pode se candidatar a um estágio, e em caso de recusa da universidade, a mesma deve encaminhar o aluno pra outra vaga. Porém, sem a assinatura da universidade e sem o termo de compromisso de estágio, não há outro meio de o aluno fazer o estágio.
São muitos os direitos do estagiário, e muitos os deveres também, por isso deve-se procurar se informar sobre eles antes mesmo de tentar trabalhar como estagiário. A fim de evitar problemas a curto e médio prazo.
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