Lei Trabalhista e Direito do Trabalho

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É permitido ter dois empregos registrados na carteira de trabalho?


CTPS: é permitido assinar a carteira de trabalho simultaneamente em empresas diferentes?

Sim, uma pessoa pode assinar a carteira em dois ou mais empregos de forma simultânea. O motivo é simples: não há em nenhum ponto da Consolidação das Leis Trabalhisas (CLT) artigo ou parágrafo proibindo um empregado do setor privado em ter dois, três ou mais empregos. Se não há proibição sobre ter duas assinaturas expressa na lei, isso significa que ter duas ou mais assinaturas na carteira de trabalho é permitido. Contudo, alguns cuidados devem ser tomados.

Avaliação do contrato de trabalho

Antes de pensar em aceitar a segunda proposta de emprego com carteira assinada, é preciso observar se não há alguma cláusula de exclusividade no contrato do primeiro trabalho. Como a CLT não versa sobre o assunto, algumas empresas, por motivos que vão desde horários muito flexíveis até o cuidado com segredos industriais ou comerciais, não permitem que seus funcionários acumulem outro emprego. Se houver artigo ou parágrafo no contrato de trabalho vinculando os funcionários de forma exclusiva, isso terá valor legal e o funcionário será proibido de ter outra ocupação com carteira assinada. Leia com atenção o contrato de trabalho antes de qualquer tomada de decisão.

Horários de trabalho

Os contratos de trabalho possuem artigos que determinam os horários a serem cumpridos, e isso precisa ser levado muito a sério, pois se a primeira empresa determinar uma carga horária obrigatória, ela não pode ser sobreposta por outra porque isso pode causar demissão por justa causa. Os casos mais frequentes de dupla jornada de trabalho com carteira assinada são turnos de seis horas diárias para cada emprego, sendo uma parte diurna e outra vespertina, ou até mesmo noturna. A maioria dos profissionais que possui esse perfil trabalha no setor de serviços.

O empregador deve saber da dupla jornada de trabalho?

Usando novamente a Consolidação das Leis Trabalhistas, não há nenhuma cláusula que obrigue o empregado a dizer que possui mais uma ocupação. Como os relacionamentos trabalhistas não são regidos apenas pela lei, mas também pela ética e pelo bom senso, recomenda-se que o empregado não só comunique que tem outra ocupação, mas é de bom tom perguntar ao primeiro chefe se há algum empecilho logístico, formal, pessoal ou de qualquer natureza em aceitar o segundo emprego antes da efetivação. O respeito fornecido ao primeiro empregador pode inclusive ajudar o profissional quando houver promoções e benefícios extras, pois a confiança é uma moeda inefável e com alto valor no mercado de trabalho.

O fator pessoal

Ser um profissional requisitado faz bem para o ego e em termos puramente financeiros acrescenta proventos muito bem vindos para a manutenção e melhora da qualidade de vida financeira. Contudo, é preciso quantificar outras variáveis quando se decide laborar em duas frentes diárias:

  • A relação custo/benefício realmente vale a pena?
  • Quanto tempo é possível suportar a dupla jornada de trabalho sem chegar a níveis de estafa e estresse insuportáveis?
  • A saúde física e mental ficarão comprometidas no processo?
  • As possibilidades de crescimento profissional aumentarão ou sofrerão um decréscimo?

Essas e outras perguntas, a maioria de cunho estritamente pessoal, precisam ser devidamente balanceadas antes de se aventurar pela dupla jornada de trabalho com carteira assinada.