Tudo sobre lei trabalhista, direito do trabalho, CLT, FGTS, Seguro-Desemprego, abono salarial, férias, 13º salário, carteira de trabalho e direitos do empregado…
Seguro-desemprego é um direito de todo trabalhador dispensado dos seus serviços sem justa-causa. Sua finalidade é dar assistência ao desempregado durante este primeiro período de desemprego. O Seguro-Desemprego é um direito adquirido do trabalhador, concedido pelo Governo Federal através do Direitos Sociais da Constituição Federal (Art. 7º), sendo pago ao trabalhador num período que varia de 3 a 6 meses.
De acordo com a nova lei nº 7.998/90 (Art. 19), todo trabalhador que recusar um novo emprego sem justificativa, terá o direito ao Seguro-Desemprego cancelado. Esta lei já existia, mas era pouco aplicada devido à falta de um cadastro nacional de empregos. Mas espera-se que ela seja aplicada com mais rigor com o cadastramento dos empregados no Portal Mais Emprego (http://maisemprego.mte.gov.br).
Esse sistema tem como critério inicial uma base de dados única, para todo o território coberto por ele, além de envolver diretamente o Sine, SRTEs e a Caixa Econômica Federal. Com o uso deste novo sistema, ao solicitar a entrada no Seguro-Desemprego, automaticamente o trabalhador desempregado terá acesso a todas as vagas de emprego disponíveis no mercado, podendo assim conseguir um novo trabalho mais rapidamente. Caso não haja empregos disponíveis para o trabalhador durante esta primeira etapa, o requerimento para que o mesmo possa receber os seus direitos são enviados normalmente.
O valor do beneficio varia pode variar de acordo com o que está registrado na Carteira de Trabalho. Outra previsão da nova lei do Seguro-Desemprego, é que caso o trabalhador seja encaminhado a um novo emprego e ele não se apresente por três vezes consecutivas, o beneficio também será suspenso e cancelado.
A aplicação dessa nova lei tem como intuito, além de levar novas e rápidas oportunidades aos trabalhadores desempregados, a tentar inibir a ação de pessoas de má fé, que ao saberem do benefício que tem direito, deixam de procurar emprego enquanto podem receber dinheiro do estado sem ter que trabalhar.
O trabalhador pode recusar a(s) vaga(s) de emprego(s), somente se ela(s) não se encaixar nos seguintes requisitos:
Já está funcionando em todos os estados do Brasil como: São Paulo, Minas Gerais, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Bahia, Maranhão, Amazonas, Mato Grosso do Sul, Ceará, Mato Grosso, Paraná, Goiás, Santa Catarina, Pará, Pernambuco, Espírito Santo, Paraíba, Tocantis, Piauí, Amapá, Rio Grande do Norte, Roraima, Sergipe, Acre, Rondônia, Alagoas e Distrito Federal.
Vale lembrar que esta já é uma lei antiga, desde 1990 que ela existe, mas que somente agora está sendo atualmente aplicada com mais rigor. Aos trabalhadores responsáveis, que visam encontrar um novo emprego rapidamente e não ficar dependendo do Seguro-Desemprego, essa lei pode vir a beneficiar muito, visto que as propostas de emprego buscarão o trabalhador e não somente o contrário. Mas para aqueles que se acomodam com o Seguro e tendem a não buscar novas oportunidades, essa nova lei pode ser realmente uma pedra no sapato.
Categorias: Perguntas e Respostas, Seguro-Desemprego