O Senado aprovou para ser promulgado em conjunto entre os senadores e a Câmara dos Deputados a proposta de emenda à Constituição (PEC 66/12) que iguala os direitos trabalhistas dos empregados domésticos aos dos demais trabalhadores urbanos e rurais com registro em carteira.
A chamada PEC das Domésticas foi aprovada em primeiro turno no dia 19 de março de 2013 e novamente referendada no segundo turno, que ocorreu no dia 26 de março de 2013. A PEC das Domésticas está em tramitação há três anos. Essa promulgação irá garantir de imediato 9 direitos trabalhistas a mais aos trabalhadores domésticos. Sete novos direitos necessitarão de regulamentação do Congresso Nacional, que irá propor a criação de novas leis ou alteração das já existentes, e da edição de portarias e decretos lançados pelo Governo.
Trabalhadores beneficiados pela PEC das Domésticas
- Empregadas responsáveis pela limpeza.
- Lavadeiras.
- Passadeiras.
- Babás.
- Cozinheiras.
- Jardineiros.
- Caseiros urbanos e rurais.
- Motoristas particulares.
- Pilotos particulares.
Direitos dos empregados domésticos já existentes
- Salário mínimo nacional garantido.
- Irredutibilidade do salário: o empregador não pode diminuir o salário pago ao empregado.
- Décimo terceiro salário.
- Repouso semanal remunerado.
- Férias anuais de 30 dias.
- Aviso prévio.
- Aposentadoria e vínculo ao INSS.
- Licença paternidade de 5 dias.
- Licença maternidade de 120 dias.
Direitos garantidos pela promulgação da PEC
- Garantia legal do salário mínimo nacional, inclusive diaristas e profissionais que recebem remuneração variável.
- Pagamento mensal garantido por lei.
- Jornada de trabalho de 8 horas diária e 44 horas semanais.
- Direito ao pagamento de horas extras com valor mínimo de 50%.
- Redução de riscos à saúde e à vida, com fornecimento de EPI’s (equipamentos de proteção individual) e eliminação de locais e métodos insalubres.
- Reconhecimento de acordos e convenções coletivas dos trabalhadores.
- Proibição da discriminação do trabalhador, seja pela diminuição de salário ou mudança de cargo, por motivos de raça, sexo, credo, idade, deficiência ou estado civil.
- Proibição do trabalho noturno, perigoso ou insalubre para menores de 16 anos.
Direitos que dependem de regulamentação, sem prazo de aplicação
As leis abaixo ainda irão passar por estudos de viabilidade, como a redução das alíquotas da contribuição ao INSS a FGTS proposta pelo Projeto de Lei (PL) 7082/2010, ou a simples transposição das leis vigentes para a realidade do empregador doméstico.
- Adicional noturno.
- Depósito do FGTS e consequente pagamento dos 40% de multa em caso de dispensa sem justa causa.
- Seguro-desemprego.
- Salário-família.
- Auxílio-creche e pré-escola.
- Seguro contra acidentes de trabalho.
- Proteção contra demissões sem justa causa.
Possíveis gastos a mais do empregador
- Pagamento de eventuais horas extras, cujo percentual mínimo é de 50% do salário.
- Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. A alíquota é de 8%.
- Contribuição à Previdência Social (INSS), com alíquita de 12%.
- Seguro contra acidentes, com percentuais variando legalmente entre 1% e 3%.
- Salário-família, concedido pela Previdência Social.