Lei Trabalhista e Direito do Trabalho

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Licença-maternidade e salário-maternidade – Gestante, amamentação e estabilidade


A licença-maternidade é um benefício adquirido para toda mulher que está grávida e precisa ficar sem trabalhar por um período de 120 dias antes e/ou após o nascimento de seu filho ou filha. Este benefício está vinculado na Constituição Federal de 1988 através do art.7º, XVII.

O empregador deve, por obrigação, afastar a funcionária de seu trabalho por todo o período estipulado em lei. Esta licença deve ser dada quando estiver faltando 1 mês para o nascimento da criança, independente se o parto for normal, natural ou cesária e é válida por até 3 meses após a realização do parto ou, a partir do nascimento do bebê, com a apresentação da certidão de nascimento. Caso o parto seja antecipado a mulher também terá direito aos 120 dias previstos em lei. O mesmo serve para casos de adoção e guarda provisória e judicial.

Como dar entrada no pedido de licença-maternidade?

Esta licença serve para que a mulher possa se preparar e se recuperar. O mesmo serve para cuidar do bebê recém-nascido e, também para ajudar em todo o processo de amamentação da criança. Para dar início à licença-maternidade, cabe à gestante notificar o empregador, junto com um atestado médico, a data inicial e o término da licença. O atestado pode ser emitido pelo SUS (Sistema Único de Saúde), plano de saúde da empresa ou através de consulta particular.

Como requerer o salário-maternidade?

Após entrar com o pedido de licença-maternidade, a mulher segurada pode requerer o salário-maternidade acessando o site da Previdência Social. Para isto basta preencher o formulário e escolher em qual Agência do INSS deverá enviar os documentos para comprovar a legitimidade do pedido deste benefício.

Com relação a documentos necessários, para a mulher segurada são exigidos o número do PIS ou PASEP, além de nome completo e data de nascimento da gestante e nome completo da mãe. Para o empregador, exige-se o número do CNPJ ou do CPF (em caso de empregada doméstica) junto com a data do afastamento da funcionária grávida de sua função no emprego, seja para o parto, guarda judicial ou adoção.

A gestante e seus direitos trabalhistas adquiridos

Assim que a mulher grávida falar para o seu patrão (empregador) sobre sua gravidez, ela não poderá ser mais demitida, mandada embora ou dispensada sem justa causa. Esta lei é válida até que se complete os 5 meses do nascimento da criança.

A gestante também poderá faltar 6 vezes (no mínimo) durante o período de gestação para consultas médicas e realização de exames complementares feitos a pedido do médico.

Se a saúde durante a gestação estiver debilitada, o empregador deve mudar a função da gestante para uma que exija menor esforço, mas o salário integral deverá ser mantido, obrigatoriamente.

Se o funcionário em questão for uma empregada doméstica, esta deverá ter o direito de receber o FGTS, segundo o Decreto de Lei 99.684/90.

Se por acaso a gestante tiver um aborto não-criminoso, comprovado por meio de laudo e atestado de um médico de forma oficial e não-clandestina, é de obrigação do empregador lhe dar 15 dias de licença remunerada, além da garantia de que volte a ocupar a mesma função que ocupava antes do ocorrido.

Até o filho completar 6 meses de vida, a mulher tem por direito descanso especial de 30 minutos toda vez que precisar de amamentar a criança.

Para os casos de guarda judicial seguido de adoção, são de direto da mulher 120 dias para crianças com menos de um ano, 60 dias para crianças de 1 ano até 4 anos e 30 dias para crianças entre 4 e 8 anos.

Quem paga o salário-maternidade para a gestante?

A gestante, estando em dia com a Seguradora do Trabalhador Brasileiro, terá direito ao salário-maternidade cujo valor é o mesmo apresentado na CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social), sem descontos.

Atualmente é de obrigação do empregador o pagamento do salário-maternidade para a gestante. Cabe à Previdência Social pagar o salário-maternidade somente às mulheres que estão em processo de guarda judicial e/ou adoção.


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