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Assim como as mulheres têm direito à licença-maternidade e ao salário maternidade, os homens trabalhadores também podem fazer o pedido ou requerimento quando seu filho nascer. Conforme decreta a Constituição Federal de 1988, o homem tem direito a 5 dias de licença-paternidade para estar mais próximo do bebê recém-nascido e ajudar a mãe nos processos pós-operatórios.
Algumas regras são aplicadas para que o período de cinco dias seja contado a favor do trabalhador, por exemplo, a licença-paternidade é remunerada e por isso sua forma de contagem deve começar, obrigatoriamente, em um dia útil a partir do nascimento da criança. Então, se seu filho nascer em um final de semana ou feriado, os 5 dias só começarão a ser contados a partir do primeiro dia útil após seu nascimento, visto que esta licença serve, justamente, para deixar o funcionário faltar aos deveres do seu trabalho sem infringir as causas trabalhistas.
Se a criança nascer pouco antes do início das férias do homem trabalhador e os 5 dias termine dentro do período de férias do funcionário, a licença-paternidade deve ser requerida para ter início no sexto dia de trabalho após estas férias.
Se a criança nascer pouco antes do fim das férias e a contagem dos cinco dias de licença terminar após o término delas, é obrigatório aplicar a licença-paternidade para o pai e este deverá voltar das férias somente depois dos cinco dias a que tem direito, começando a contar a partir do nascimento do seu filho que, neste caso, aconteceu durante suas férias.
Na Câmara dos Deputados e no Senado existem projetos de lei que esperam por aprovação, tais como:
Congresso está querendo aprovar uma proposta que dá direito a licença-paternidade de 15 dias para o pai trabalhador prestar a assistência necessária ao filho e à mãe da criança, garantindo também estabilidade de 30 dias após o retorno ao trabalho. Em caso de doença, abandono ou morte da mãe, o pai também poderá usufruir do restante da licença-maternidade para dar a devida assistência ao filho.
Licença-paternidade remunerada com direito de ser prorrogada para 30 dias. Este projeto está tramitando pela Câmara e aguarda decisão. Segundo o defensor deste projeto, o objetivo é fazer com que o pai esteja mais próximo do bebê e da mãe, dando ajuda intensiva “in loco” durante o primeiro mês de vida de seu herdeiro. A empresa que permitir a prorrogação da licença-paternidade terá o direito de deduzir do imposto de renda todo o valor do salário do funcionário.
Outro projeto interessante é estabelecer o direito a 120 dias de licença-paternidade ao pai adotante único, ou seja, se o homem solteiro e trabalhador decidir adotar uma criança, este poderá requerer 120 dias de licença-paternidade para cuidar do filho.
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